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Jurisprudência


TJDF APR - 241888-20040810062224APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.A culpabilidade do agente, considerada a reprovabilidade da conduta, busca nas circunstâncias do delito o norte para a sua graduação. Maior violência e intimidação exigem maior rigidez naquela.A inobservância da agravante de reincidência atenta contra expressa disposição legal e ofende o princípio constitucional da isonomia.Reconhecida a atenuante de confissão espontânea, nada há que modificar. Apelações não providas.

Data do Julgamento : 26/01/2006
Data da Publicação : 10/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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