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Jurisprudência


TJDF APR - 242064-20030110560525APR

Ementa
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE PESSOAL DA VÍTIMA. EXIGÊNCIA DE SENHA BANCÁRIA SECRETA. DESPOJAMENTO DE BENS PESSOAIS. CONCURSO MATERIAL. ADEQUAÇÃO DA PENA DO DELITO DE ROUBO PARA EVITAR-SE O BIS IN IDEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Abordada a vítima na Região Administrativa de Brasília, no seu próprio carro, mediante utilização de arma de fogo, e conduzida para a Região Administrativa de Santa Maria, onde foi despojada de seus pertences, caracterizado o delito de roubo, na sua forma qualificada.2. Todavia, a partir do momento em que exigida senha bancária secreta, e a vítima mantida em cárcere privado, por toda uma noite, enquanto se corria a cidade para execução de saques em caixas eletrônicos, por um dos comparsas, enquanto o apelado ali permanecia de atalaia, no plano jurídico da dogmática penal, veio a luz nova conduta penal, a da extorsão, que deve ser punida em concurso material com o delito de roubo, conforme precedentes do colendo STJ.3. Adequa-se a pena do delito de roubo, em sede habeas corpus, de ofício, para decotar a qualificadora do inciso V, do §2o, do artigo 157, do Código Penal, e ainda adequar a totalidade da pena, para evitar-se o bis in idem.4. Recurso do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 06/10/2005
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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