TJDF APR - 242284-20020410082593APR
PENAL. LEI 6766/79. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. CORRETAGEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.1. A conduta de apelante em promover a venda de lotes de terreno, afirmando a falsa legalidade do empreendimento e concorrendo de forma efetiva para a implantação de condomínio irregular, amolda-se ao tipo previsto do art. 50, III, da Lei de Parcelamento do Solo.2. Merece reparo o decisum na esteira de orientação esposada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a confissão espontânea diz respeito à personalidade do agente, tal como a reincidência, as quais, à luz do art. 67 do Código Penal, são causas preponderantes, devendo, pois, ser compensadas. Reprimenda reduzida. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
PENAL. LEI 6766/79. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. CORRETAGEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.1. A conduta de apelante em promover a venda de lotes de terreno, afirmando a falsa legalidade do empreendimento e concorrendo de forma efetiva para a implantação de condomínio irregular, amolda-se ao tipo previsto do art. 50, III, da Lei de Parcelamento do Solo.2. Merece reparo o decisum na esteira de orientação esposada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a confissão espontânea diz respeito à personalidade do agente, tal como a reincidência, as quais, à luz do art. 67 do Código Penal, são causas preponderantes, devendo, pois, ser compensadas. Reprimenda reduzida. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
02/02/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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