TJDF APR - 242518-20020210014099APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA. SUFICIÊNCIA. DOSAGEM DA PENA. REGULARIDADE. REGIME INICIAL. ADEQUAÇÃO.1. Resultando do conjunto probatório que o réu tinha consciência de que o veículo recebido por sua pessoa era produto de crime, não há como desclassificar a imputação de receptação dolosa para a culposa.2. Adequa-se dosagem da pena privativa de liberdade e a de multa, se restaram exageradas em primeiro grau.3. Se o regime mais gravoso, em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis, era o semi-aberto, indevido foi o estabelecimento do regime inicial fechado, diretiva que deve ser reparada.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA. SUFICIÊNCIA. DOSAGEM DA PENA. REGULARIDADE. REGIME INICIAL. ADEQUAÇÃO.1. Resultando do conjunto probatório que o réu tinha consciência de que o veículo recebido por sua pessoa era produto de crime, não há como desclassificar a imputação de receptação dolosa para a culposa.2. Adequa-se dosagem da pena privativa de liberdade e a de multa, se restaram exageradas em primeiro grau.3. Se o regime mais gravoso, em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis, era o semi-aberto, indevido foi o estabelecimento do regime inicial fechado, diretiva que deve ser reparada.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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