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Jurisprudência


TJDF APR - 242575-19990210025270APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97). CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA PRIVATIVA DO MP. MÉRITO. CONFISSÃO CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/95, de iniciativa do Ministério Público, não constitui direito subjetivo do réu, sujeitando-se aos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, sendo certo que se o réu vier a ser processado por outro crime, no curso do prazo, o MP pode deixar de fazer a proposta. 2. A confissão judicial corroborada pelas provas testemunhais é suficiente para autorizar a condenação do réu. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/03/2006
Data da Publicação : 03/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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