TJDF APR - 242576-20010110845224APR
PENAL - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - COMPROVAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUMENTO DA PENA EM (2/3) DOIS TERÇOS - IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Mantém-se a r. sentença proferida com base em provas irrefutáveis de que o recorrente, em nome de seu empregador, comprava cartuchos de impressão, obtendo vantagem ilícita em prejuízo da empresa, realizando dezessete operações delituosas, caracterizando a continuidade delitiva no crime de estelionato.-É percuciente o aumento mínimo de 1/6 (um sexto), ao invés de 2/3 (dois terços), previsto no art. 71 do Código Penal, tendo em vista a inexistência de certeza de que algum bem tenha sido utilizado pela empresa.- Comprovado nos autos que o recorrente é pessoa de parcos recursos financeiros e que recebe um salário mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), conclui-se que o pagamento da prestação pecuniária de quinze (15) salários mínimos é desproporcional a sua capacidade econômica, impondo-se sua substituição por outra pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - COMPROVAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUMENTO DA PENA EM (2/3) DOIS TERÇOS - IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Mantém-se a r. sentença proferida com base em provas irrefutáveis de que o recorrente, em nome de seu empregador, comprava cartuchos de impressão, obtendo vantagem ilícita em prejuízo da empresa, realizando dezessete operações delituosas, caracterizando a continuidade delitiva no crime de estelionato.-É percuciente o aumento mínimo de 1/6 (um sexto), ao invés de 2/3 (dois terços), previsto no art. 71 do Código Penal, tendo em vista a inexistência de certeza de que algum bem tenha sido utilizado pela empresa.- Comprovado nos autos que o recorrente é pessoa de parcos recursos financeiros e que recebe um salário mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), conclui-se que o pagamento da prestação pecuniária de quinze (15) salários mínimos é desproporcional a sua capacidade econômica, impondo-se sua substituição por outra pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública
Data do Julgamento
:
02/03/2006
Data da Publicação
:
03/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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