TJDF APR - 242586-20040310008878APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS.Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente.Delações, harmoniosas e coerentes com os demais elementos dos autos, perfazem prova valiosa na incriminação do agente, quando não objetivam a isenção da responsabilidade criminal dos delatores.Depoimentos prestados por agentes policiais, quando concordes entre si, não contraditados ou desqualificados, restam merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelação não provida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS.Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente.Delações, harmoniosas e coerentes com os demais elementos dos autos, perfazem prova valiosa na incriminação do agente, quando não objetivam a isenção da responsabilidade criminal dos delatores.Depoimentos prestados por agentes policiais, quando concordes entre si, não contraditados ou desqualificados, restam merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Data da Publicação
:
03/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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