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Jurisprudência


TJDF APR - 242601-20050110470812APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - PROGRESSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - NOVO POSICIONAMENTO DO STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O conjunto probatório produzido nos autos comprova a autoria e materialidade do delito praticado pela apelante, impossibilitando, dessa forma, a pretendida desclassificação para uso.A jurisprudência já assentou a idoneidade da prova quando se tratar de depoimentos de policiais, sobretudo quando se mostram seguros, uníssonos e harmônicos com as demais provas colhidas nos autos.Progressão do regime que se permite em face da superveniência do novo entendimento do STF.

Data do Julgamento : 09/03/2006
Data da Publicação : 03/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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