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Jurisprudência


TJDF APR - 242603-20050110556800APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL.Materialidade e autoria restam suficientemente comprovadas quando, à confissão judicial do apelante, admitindo a propriedade das substâncias proscritas, unem-se elementos probatórios outros, tais os esclarecimentos de testemunhas presenciais do flagrante. Testemunho prestado por agente policial, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções, e não destoa do conjunto probatório constante dos autos. Inviável a desclassificação para o delito de uso de entorpecentes, quando as provas carreadas aos autos são robustas em sentido contrário, em especial a quantidade apreendida, sua forma de acondicionamento, a precária situação financeira do réu e as circunstâncias da apreensão.Corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP, desfavoráveis em sua grande maioria, correta a dosimetria procedida, fixada a pena em patamar pouco superior ao limite mínimo legal.Descabimento, no caso, da aplicação da atenuante de confissão espontânea. Reconhecida pela Corte Maior a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, adequada, no caso, a adoção de regime prisional inicial fechado.Apelo parcialmente provido, exclusivamente para alterar o regime de cumprimento da reprimenda, mantidos, no mais, os termos da r. sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 06/04/2006
Data da Publicação : 10/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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