main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 242612-20050310140937APR

Ementa
PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não merece reparo a fixação da pena-base, se o Juiz a quo apreciando as circunstâncias judiciais, bem fundamenta a sua aplicação um pouco acima do mínimo legal. 2 - O artigo 67 do Código Penal deixa expressamente a motivação da infração, a personalidade e a reincidência como circunstâncias preponderantes, mesmo diante da confissão espontânea. 3 - A reincidência, acrescida das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis, ostentadas pelo réu, impede a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.

Data do Julgamento : 09/03/2006
Data da Publicação : 10/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão