TJDF APR - 242612-20050310140937APR
PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não merece reparo a fixação da pena-base, se o Juiz a quo apreciando as circunstâncias judiciais, bem fundamenta a sua aplicação um pouco acima do mínimo legal. 2 - O artigo 67 do Código Penal deixa expressamente a motivação da infração, a personalidade e a reincidência como circunstâncias preponderantes, mesmo diante da confissão espontânea. 3 - A reincidência, acrescida das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis, ostentadas pelo réu, impede a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.
Ementa
PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não merece reparo a fixação da pena-base, se o Juiz a quo apreciando as circunstâncias judiciais, bem fundamenta a sua aplicação um pouco acima do mínimo legal. 2 - O artigo 67 do Código Penal deixa expressamente a motivação da infração, a personalidade e a reincidência como circunstâncias preponderantes, mesmo diante da confissão espontânea. 3 - A reincidência, acrescida das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis, ostentadas pelo réu, impede a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.
Data do Julgamento
:
09/03/2006
Data da Publicação
:
10/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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