TJDF APR - 242617-20050710040929APR
PENAL - FURTO TENTADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TESES NÃO ACOLHIDAS - SISTEMA DE SEGURANÇA DA LOJA - MERA DIFICULDADE - VALOR DA COISA - MAUS ANTECEDENTES - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA - EXCESSIVO RIGOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Para se considerar um crime como impossível, necessária a absoluta impropriedade do objeto ou a completa ineficácia do meio, tornando inviável a lesão ao bem juridicamente tutelado.Notadamente, o legislador pátrio adotou a teoria objetiva temperada, segundo a qual impõe-se que a impropriedade do objeto ou a ineficácia do meio empregado seja absoluta, considerando-se as circunstâncias concretas de cada caso. De outro lado, configura-se a tentativa se apenas relativa for a inidoneidade do meio utilizado ou a impropriedade do objeto visado. Dessa forma, a presença de sistema eletrônico de alarme nas mercadorias da loja ou mesmo o seu constante monitoramento, realizado por circuito interno de televisão, não é circunstância que venha a impedir, totalmente, a consumação do crime, pois, muitas vezes, o equipamento apresenta defeito.Em que pese o valor irrisório da res, a aplicação do referido princípio condiciona-se não somente aos fatores objetivos, como também aos parâmetros previstos no art. 59 do Código Penal, cabendo ao magistrado avaliar a sua necessidade e conveniência, sendo inaplicável a réus que fazem do crime seu modo de vida, como na hipótese em comento.Pena abrandada em virtude do excessivo rigor na valoração das circunstâncias judiciais do réu.
Ementa
PENAL - FURTO TENTADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TESES NÃO ACOLHIDAS - SISTEMA DE SEGURANÇA DA LOJA - MERA DIFICULDADE - VALOR DA COISA - MAUS ANTECEDENTES - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA - EXCESSIVO RIGOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Para se considerar um crime como impossível, necessária a absoluta impropriedade do objeto ou a completa ineficácia do meio, tornando inviável a lesão ao bem juridicamente tutelado.Notadamente, o legislador pátrio adotou a teoria objetiva temperada, segundo a qual impõe-se que a impropriedade do objeto ou a ineficácia do meio empregado seja absoluta, considerando-se as circunstâncias concretas de cada caso. De outro lado, configura-se a tentativa se apenas relativa for a inidoneidade do meio utilizado ou a impropriedade do objeto visado. Dessa forma, a presença de sistema eletrônico de alarme nas mercadorias da loja ou mesmo o seu constante monitoramento, realizado por circuito interno de televisão, não é circunstância que venha a impedir, totalmente, a consumação do crime, pois, muitas vezes, o equipamento apresenta defeito.Em que pese o valor irrisório da res, a aplicação do referido princípio condiciona-se não somente aos fatores objetivos, como também aos parâmetros previstos no art. 59 do Código Penal, cabendo ao magistrado avaliar a sua necessidade e conveniência, sendo inaplicável a réus que fazem do crime seu modo de vida, como na hipótese em comento.Pena abrandada em virtude do excessivo rigor na valoração das circunstâncias judiciais do réu.
Data do Julgamento
:
09/03/2006
Data da Publicação
:
10/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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