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Jurisprudência


TJDF APR - 243333-20030410053286APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. PROVAS COLHIDAS QUE DESPONTAM COMO MEROS INDÍCIOS. INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA RELATIVA AO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. DECISÃO UNÂNIME.-Estando a autoria comprovada não só por meio da confissão dos acusados, mas, também, enriquecida pelos inúmeros testemunhos das vítimas do assalto ao coletivo, que, inclusive, apontaram, categoricamente, os apelantes como os autores do roubo, não se há cogitar de absolvição sob a alegação de fragilidade de provas.-Havendo a subtração do patrimônio de quinze vítimas, não é possível fixar a fração mínima relativa ao concurso formal.-Improvidos os recursos. Unânime.

Data do Julgamento : 31/08/2005
Data da Publicação : 24/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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