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Jurisprudência


TJDF APR - 243560-20010210027969APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ROBUSTO E HARMONIOSO ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. FILMAGEM POR CIRCUITO INTERNO DO BANCO. SANÇÃO CORPORAL. ADEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA. RÉU DESEMPREGADO À ÉPOCA DOS FATOS. ATENUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. O pleito absolutório não merece prestígio diante do material coligido, notadamente pela força probante que ressai das palavras da vítima, que, inclusive, reconheceu o réu como o autor do furto. Ademais, a corroborar as acusações, conta-se com as filmagens feitas por circuito interno da agência bancária. A confirmação do quantum dosado em relação à sanção corporal é medida que se impõe, porquanto bem consideradas as circunstâncias judiciais. Todavia, é de se reduzir a pena pecuniária, se à época dos fatos o acusado encontrava-se desempregado. Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 16/06/2005
Data da Publicação : 24/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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