main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 243564-20020710101073APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. IMPOSSIBLIDADE. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, tais circunstâncias não têm o condão de reduzir a pena abaixo do patamar fixado. Tal entendimento, aliás, vem sendo reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.-Irrelevante, para fins de afastamento da majorante do uso de arma de fogo, a argumentação tecida, no sentido de que o revólver pertencia a outrem, pois, para a configuração desta causa de aumento, é bastante a prova de sua simples utilização no cometimento do delito.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 23/06/2005
Data da Publicação : 24/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão