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Jurisprudência


TJDF APR - 243772-20030710012453APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRÓPRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASISIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.-Estando o conteúdo de provas carreado aos autos forte e coeso quanto à autoria imputada ao acusado, atrelado, também, ao reconhecimento categórico levado a efeito pela vítima, além da prisão em flagrante do réu na posse do objeto subtraído, a pretensão absolutória torna-se inadmissível.-Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo, não tendo, pois, lugar, o pleito de desclassificação para furto.-Consoante iterativos julgados dos Tribunais Superiores, o delito de roubo consuma-se com a simples inversão da posse, mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve lapso de tempo.-Improvido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 06/05/2005
Data da Publicação : 24/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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