TJDF APR - 243772-20030710012453APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRÓPRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASISIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.-Estando o conteúdo de provas carreado aos autos forte e coeso quanto à autoria imputada ao acusado, atrelado, também, ao reconhecimento categórico levado a efeito pela vítima, além da prisão em flagrante do réu na posse do objeto subtraído, a pretensão absolutória torna-se inadmissível.-Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo, não tendo, pois, lugar, o pleito de desclassificação para furto.-Consoante iterativos julgados dos Tribunais Superiores, o delito de roubo consuma-se com a simples inversão da posse, mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve lapso de tempo.-Improvido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRÓPRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASISIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.-Estando o conteúdo de provas carreado aos autos forte e coeso quanto à autoria imputada ao acusado, atrelado, também, ao reconhecimento categórico levado a efeito pela vítima, além da prisão em flagrante do réu na posse do objeto subtraído, a pretensão absolutória torna-se inadmissível.-Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo, não tendo, pois, lugar, o pleito de desclassificação para furto.-Consoante iterativos julgados dos Tribunais Superiores, o delito de roubo consuma-se com a simples inversão da posse, mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve lapso de tempo.-Improvido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/2005
Data da Publicação
:
24/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão