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Jurisprudência


TJDF APR - 243773-20040410008494APR

Ementa
Roubo qualificado. Prova. Circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo. Concurso formal. Bem de pequeno valor subtraído de uma das vítimas.1. A prisão de um dos apelantes, na direção do veículo utilizado para dar fuga ao co-autor do roubo, instante em que confessou ter parado o veículo a fim de que este dele descesse para praticar a subtração, fato ratificado por outras provas colhidas na instrução, comprovam sua adesão consciente e voluntária para a prática do crime.2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula nº 231 do STJ).3. A subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, caracteriza o concurso formal de crimes. Irrelevante que de uma delas tenham sido subtraídos apenas R$5,00.

Data do Julgamento : 09/03/2006
Data da Publicação : 05/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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