TJDF APR - 243910-20000110394538APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MENORIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RETROATIVA.-Considerando que a pena aplicada na r. sentença não foi superior a 2 (dois) anos, e que o réu, à época dos fatos, era menor de 21 anos, tem-se que o lapso prescricional é de apenas 2 anos, nos termos do art. 110, § 1º e 2º, c/c art. 109, V e art. 115 do CP.-Assim, transcorrido referido lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença vergastada, é de se declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.-Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MENORIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RETROATIVA.-Considerando que a pena aplicada na r. sentença não foi superior a 2 (dois) anos, e que o réu, à época dos fatos, era menor de 21 anos, tem-se que o lapso prescricional é de apenas 2 anos, nos termos do art. 110, § 1º e 2º, c/c art. 109, V e art. 115 do CP.-Assim, transcorrido referido lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença vergastada, é de se declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.-Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/11/2005
Data da Publicação
:
31/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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