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Jurisprudência


TJDF APR - 243921-20040110442760APR

Ementa
PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/76. PROVA - CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. UNÂNIME.Se, a pretexto de visitar companheiro que era interno do sistema penitenciário, a ré trazia consigo para introduzir no estabelecimento penal porção de droga, sua conduta subsume-se àquela descrita no art. 12, caput, c/c o art. 18, IV, da LAT, não havendo que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 16 do mesmo diploma, sob a alegação de que a droga seria para uso próprio, máxime, quando o laudo toxicológico atestou negativo para o uso de maconha e cocaína. Por conseguinte, não se cogita de absolvição.

Data do Julgamento : 10/11/2005
Data da Publicação : 24/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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