TJDF APR - 243924-20040310114800APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I, II, C/C ART. 70. ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a versão do acusado de que estava sendo coagido a participar do evento criminoso não encontra respaldo no conjunto probatório, não se cogita de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa.Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Restando demonstrado nos autos que o réu, mediante uma só ação, subtraiu para si bens pertencentes a mais de 05 (cinco) vítimas, correta se mostra a majoração da pena em 1/3 (um terço) pelo concurso formal. Regime prisional inicial que se ateve às recomendações do art. 33, § 2º, b, do CP deve ser mantido.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I, II, C/C ART. 70. ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a versão do acusado de que estava sendo coagido a participar do evento criminoso não encontra respaldo no conjunto probatório, não se cogita de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa.Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Restando demonstrado nos autos que o réu, mediante uma só ação, subtraiu para si bens pertencentes a mais de 05 (cinco) vítimas, correta se mostra a majoração da pena em 1/3 (um terço) pelo concurso formal. Regime prisional inicial que se ateve às recomendações do art. 33, § 2º, b, do CP deve ser mantido.
Data do Julgamento
:
10/11/2005
Data da Publicação
:
31/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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