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Jurisprudência


TJDF APR - 244652-20030310063453APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU PARA ROUBO TENTADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se a vítima e o policial condutor do flagrante são uníssonos, coerentes e seguros em relatar as agressões praticadas pelo réu como meio para subtrair a coisa (rasteira, chutes e enforcamento), tem-se presentes todas as elementares do crime de roubo simples. 2. Segundo a evolução jurisprudencial, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se assenhoreia do bem, depois de cessada a violência ou grave ameaça contra a vítima, sendo irrelevante o desfrute de posse mansa e pacífica sobre a coisa subtraída. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 06/04/2006
Data da Publicação : 31/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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