TJDF APR - 245436-20030410096097APR
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO. MEIO DE PROVA IDÔNEO - CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. -Deixa-se de acolher o pleito absolutório formulado pelos apelantes, quando a confissão de um deles, na fase inquisitorial, revela-se harmônica com a declaração dos menores que, com eles, cometeram o crime, bem como, porque se encontra corroborada pelas conclusivas e harmônicas provas produzidas em juízo.-Descabe a pretendida desclassificação, haja vista que, dos autos, ressai que os agentes tinham plena consciência do emprego da arma, no crime de roubo, sendo, por isso, perfeitamente previsível o funesto resultado, que a todos se estende. -Cabe, entretanto, correção na r. sentença a quo, diante da omissão no estabelecimento do regime prisional, razão porque, nos termos do art. 33, §2º, letra a, do CP, restou fixado o regime inicialmente fechado, diante da nova orientação do E. STF (HBC 82909), a qual declarou a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.078/90. -Providos parcialmente os recursos. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO. MEIO DE PROVA IDÔNEO - CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. -Deixa-se de acolher o pleito absolutório formulado pelos apelantes, quando a confissão de um deles, na fase inquisitorial, revela-se harmônica com a declaração dos menores que, com eles, cometeram o crime, bem como, porque se encontra corroborada pelas conclusivas e harmônicas provas produzidas em juízo.-Descabe a pretendida desclassificação, haja vista que, dos autos, ressai que os agentes tinham plena consciência do emprego da arma, no crime de roubo, sendo, por isso, perfeitamente previsível o funesto resultado, que a todos se estende. -Cabe, entretanto, correção na r. sentença a quo, diante da omissão no estabelecimento do regime prisional, razão porque, nos termos do art. 33, §2º, letra a, do CP, restou fixado o regime inicialmente fechado, diante da nova orientação do E. STF (HBC 82909), a qual declarou a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.078/90. -Providos parcialmente os recursos. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/04/2006
Data da Publicação
:
07/06/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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