TJDF APR - 245541-19980210017708APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE.-Não há como a pena-base aproximar-se do mínimo cominado, quando as circunstâncias judiciais são, na maioria, desfavoráveis ao réu e, por si sós, justificam o patamar fixado acima do mínimo legal. Todavia, a exasperação da pena em 2/5 (dois quintos) é por demais exacerbada, mormente tratando-se de apenas duas causas de aumento (uso de arma e concurso de pessoas).-Provido parcialmente o recurso, nos termos do voto da Revisora. O E. Relator provia o recurso em menor extensão. Maioria.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE.-Não há como a pena-base aproximar-se do mínimo cominado, quando as circunstâncias judiciais são, na maioria, desfavoráveis ao réu e, por si sós, justificam o patamar fixado acima do mínimo legal. Todavia, a exasperação da pena em 2/5 (dois quintos) é por demais exacerbada, mormente tratando-se de apenas duas causas de aumento (uso de arma e concurso de pessoas).-Provido parcialmente o recurso, nos termos do voto da Revisora. O E. Relator provia o recurso em menor extensão. Maioria.
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Data da Publicação
:
28/06/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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