TJDF APR - 246642-20050110281859APR
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - ANTECENDENTES - PROCESSOS FINDOS SEM CONDENAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSILIDADE - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REGIME PRISIONAL.Não configuram antecedentes os processos findos, constantes da folha penal do acusado, nos quais, no entanto, não houve condenação.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959). Mesmo que a pena privativa de liberdade não ultrapasse quatro (4) anos, o réu reincidente deverá iniciar seu cumprimento em regime fechado se não lhe for favorável a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. Interpretação que se faz da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - ANTECENDENTES - PROCESSOS FINDOS SEM CONDENAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSILIDADE - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REGIME PRISIONAL.Não configuram antecedentes os processos findos, constantes da folha penal do acusado, nos quais, no entanto, não houve condenação.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959). Mesmo que a pena privativa de liberdade não ultrapasse quatro (4) anos, o réu reincidente deverá iniciar seu cumprimento em regime fechado se não lhe for favorável a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. Interpretação que se faz da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
04/05/2006
Data da Publicação
:
29/06/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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