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Jurisprudência


TJDF APR - 246651-20050710078037APR

Ementa
PENAL - FURTO - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - TESES DA DEFESA - DOSIMETRIA DA PENA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - CONSUMAÇÃO.O julgador não está obrigado a analisar de forma exaustiva todas as teses desenvolvidas pelas partes, mas tão-somente fundamentar os motivos de seu convencimento.Não há de se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação se tanto na análise da prova, quanto no momento da dosimetria da pena, o julgador demonstrou, ainda que sucintamente, os motivos pelos quais condenou e fixou as penas em determinados patamares.Cabe à defesa comprovar a existência de coação a caracterizar a causa exculpante da inexigibilidade de conduta diversa. Se não o fez, não há como se acolher a tese.O crime de furto se consuma no momento em que o agente se assenhora da res furtiva, ainda que por breve momento. Prescindível para tanto que haja a posse tranqüila do bem ou que este deixe a esfera de vigilância da vítima.

Data do Julgamento : 27/04/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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