TJDF APR - 246735-20050310124183APR
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - PORTE DE ARMA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REGIME ABERTO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - REINCIDENTE - REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma, a condenação é medida que se impõe, não merecendo prosperar o pleito absolutório.II - Para a caracterização do delito preconizado no artigo 14, da Lei 10.826/03, prescindível que o agente seja o proprietário da arma, sendo suficiente que a esteja portando.III - Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, apenado a 02 (dois) anos de reclusão, escorreita a fixação do regime semi-aberto para cumprimento de pena. Inteligência do artigo 33, § 2.º, do Código Penal.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - PORTE DE ARMA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REGIME ABERTO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - REINCIDENTE - REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma, a condenação é medida que se impõe, não merecendo prosperar o pleito absolutório.II - Para a caracterização do delito preconizado no artigo 14, da Lei 10.826/03, prescindível que o agente seja o proprietário da arma, sendo suficiente que a esteja portando.III - Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, apenado a 02 (dois) anos de reclusão, escorreita a fixação do regime semi-aberto para cumprimento de pena. Inteligência do artigo 33, § 2.º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
21/06/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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