main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 246744-20040610038933APR

Ementa
Roubo qualificado. Co-autoria. Embriaguez. Prova. Pena superior a quatro anos. Substituição vedada.1. Improcedente a alegação do apelante de ter sido induzido pelos co-autores a participar do roubo, por se encontrar embriagado, se as vítimas afirmaram na instrução criminal que era ele quem as ameaçava com arma de fogo enquanto seus comparsas subtraíam seus bens.2. Somente a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal.3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é aplicável quando igual ou inferior a quatro anos de prisão e o crime não for cometido mediante violência ou grave ameaça.

Data do Julgamento : 19/05/2006
Data da Publicação : 28/06/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão