TJDF APR - 247089-20040310229294APR
Roubo qualificado. Reinquirição de vítimas e de testemunha indeferida. Cerceamento de defesa. Preliminar de nulidade rejeitada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes. Reincidência. Pena reduzida.1. As nulidades ocorridas na instrução criminal devem ser argüidas até a fase das alegações finais (art. 571, III, CPP). Se nenhuma dúvida persiste acerca da autoria do crime, nenhum prejuízo acarreta à defesa o indeferimento de reinquirição de pessoas a respeito desse fato. 2. Considera-se provada a autoria do delito quando seu autor é reconhecido com segurança pelas vítimas.3. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas à personalidade e aos antecedentes do réu, em face de condenações definitivas anteriores, não pode a reincidência ser aferida como circunstância judicial.
Ementa
Roubo qualificado. Reinquirição de vítimas e de testemunha indeferida. Cerceamento de defesa. Preliminar de nulidade rejeitada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes. Reincidência. Pena reduzida.1. As nulidades ocorridas na instrução criminal devem ser argüidas até a fase das alegações finais (art. 571, III, CPP). Se nenhuma dúvida persiste acerca da autoria do crime, nenhum prejuízo acarreta à defesa o indeferimento de reinquirição de pessoas a respeito desse fato. 2. Considera-se provada a autoria do delito quando seu autor é reconhecido com segurança pelas vítimas.3. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas à personalidade e aos antecedentes do réu, em face de condenações definitivas anteriores, não pode a reincidência ser aferida como circunstância judicial.
Data do Julgamento
:
27/04/2006
Data da Publicação
:
05/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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