TJDF APR - 247090-20050110241316APR
Tráfico de entorpecentes. Flagrante preparado. Crime impossível. Pedido de desclassificação. Inimputabilidade não-comprovada. Redução da pena vedada. Quantidade de drogas. Substituição da pena incabível.1. Se no instante da prisão o apelante já mantinha, em sua residência, a substância entorpecente destinada à difusão ilícita, improcedente a alegação de flagrante preparado.2. Confirmada pela mulher do réu a traficância ilícita por ele exercida, fato ratificado em juízo por pessoa que dele freqüentemente adquiria maconha para seu consumo, improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de porte destinado a uso próprio.3. Diante da inexistência de prova de que o apelante, na data em que cometeu o crime, tinha comprometida sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato, incabível a redução da pena nos moldes previstos no art. 19 da Lei nº 6.368/76.4. A grande quantidade de maconha mantida por ele em depósito - mais de meio quilo - desaconselha a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Flagrante preparado. Crime impossível. Pedido de desclassificação. Inimputabilidade não-comprovada. Redução da pena vedada. Quantidade de drogas. Substituição da pena incabível.1. Se no instante da prisão o apelante já mantinha, em sua residência, a substância entorpecente destinada à difusão ilícita, improcedente a alegação de flagrante preparado.2. Confirmada pela mulher do réu a traficância ilícita por ele exercida, fato ratificado em juízo por pessoa que dele freqüentemente adquiria maconha para seu consumo, improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de porte destinado a uso próprio.3. Diante da inexistência de prova de que o apelante, na data em que cometeu o crime, tinha comprometida sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato, incabível a redução da pena nos moldes previstos no art. 19 da Lei nº 6.368/76.4. A grande quantidade de maconha mantida por ele em depósito - mais de meio quilo - desaconselha a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
27/04/2006
Data da Publicação
:
05/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão