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Jurisprudência


TJDF APR - 247298-20000310056089APR

Ementa
Roubo qualificado. Prova da autoria e da materialidade. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo.1. Inquestionável a autoria do crime quando seu autor, preso em flagrante, confessa-a minuciosamente, tanto na polícia como em juízo, com o respaldo do co-réu.2. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de qualificadoras do delito.3. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 desse diploma legal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : 05/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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