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Jurisprudência


TJDF APR - 247301-20030110873780APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Autoria comprovada. Desclassificação. Desacato. Prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena. 1. Diante da afirmação de testemunha de que o apelante lhe ofereceu à venda a cocaína apreendida em seu poder, improcedente a desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de porte destinado ao consumo próprio.2. Uma vez provado que os insultos dirigidos pelo apelante aos policiais que o prenderam em flagrante, tinham por finalidade exclusiva desprestigiá-los na presença de várias pessoas, considera-se tipificado o delito de desacato.3. Embora imposta ao apelante a pena de seis meses de detenção, incabível sua substituição por restritiva de direitos se seus antecedentes, bem como sua personalidade, desaconselham essa medida.4. Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena pelo crime de desacato e permitir a progressão quanto ao de tráfico ilícito de entorpecentes.

Data do Julgamento : 04/05/2006
Data da Publicação : 28/06/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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