TJDF APR - 247301-20030110873780APR
Tráfico de entorpecentes. Autoria comprovada. Desclassificação. Desacato. Prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena. 1. Diante da afirmação de testemunha de que o apelante lhe ofereceu à venda a cocaína apreendida em seu poder, improcedente a desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de porte destinado ao consumo próprio.2. Uma vez provado que os insultos dirigidos pelo apelante aos policiais que o prenderam em flagrante, tinham por finalidade exclusiva desprestigiá-los na presença de várias pessoas, considera-se tipificado o delito de desacato.3. Embora imposta ao apelante a pena de seis meses de detenção, incabível sua substituição por restritiva de direitos se seus antecedentes, bem como sua personalidade, desaconselham essa medida.4. Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena pelo crime de desacato e permitir a progressão quanto ao de tráfico ilícito de entorpecentes.
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Autoria comprovada. Desclassificação. Desacato. Prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena. 1. Diante da afirmação de testemunha de que o apelante lhe ofereceu à venda a cocaína apreendida em seu poder, improcedente a desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de porte destinado ao consumo próprio.2. Uma vez provado que os insultos dirigidos pelo apelante aos policiais que o prenderam em flagrante, tinham por finalidade exclusiva desprestigiá-los na presença de várias pessoas, considera-se tipificado o delito de desacato.3. Embora imposta ao apelante a pena de seis meses de detenção, incabível sua substituição por restritiva de direitos se seus antecedentes, bem como sua personalidade, desaconselham essa medida.4. Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena pelo crime de desacato e permitir a progressão quanto ao de tráfico ilícito de entorpecentes.
Data do Julgamento
:
04/05/2006
Data da Publicação
:
28/06/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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