TJDF APR - 247303-20030710062152APR
Roubo qualificado. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Reincidência. Certidão omissa acerca da data do trânsito em julgado da sentença. Continuidade delitiva. Denúncia omissa. Regime fechado.1. Suficiente a confissão extrajudicial dos réus, como prova da autoria do crime, quando ratificada por outros elementos colhidos na instrução criminal.2. Posto que provada a condenação do réu por certidão juntada aos autos, incabível o aumento da pena, pela reincidência, se omissa a data do trânsito em julgado da sentença.3. Imputada aos apelantes, na denúncia, a co-autoria em apenas um dos crimes, injustificável o aumento de suas penas pela continuidade delitiva.4. Imposta pena superior a quatro anos de reclusão, justificável o regime inicial fechado se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos réus.
Ementa
Roubo qualificado. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Reincidência. Certidão omissa acerca da data do trânsito em julgado da sentença. Continuidade delitiva. Denúncia omissa. Regime fechado.1. Suficiente a confissão extrajudicial dos réus, como prova da autoria do crime, quando ratificada por outros elementos colhidos na instrução criminal.2. Posto que provada a condenação do réu por certidão juntada aos autos, incabível o aumento da pena, pela reincidência, se omissa a data do trânsito em julgado da sentença.3. Imputada aos apelantes, na denúncia, a co-autoria em apenas um dos crimes, injustificável o aumento de suas penas pela continuidade delitiva.4. Imposta pena superior a quatro anos de reclusão, justificável o regime inicial fechado se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos réus.
Data do Julgamento
:
19/05/2006
Data da Publicação
:
05/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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