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Jurisprudência


TJDF APR - 247690-20040110670082APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Associação. Prova. Desclassificação incabível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Multa. Restituição de veículo apreendido.1. Diante da prisão em flagrante de um dos apelantes, na posse de maconha, e afirmado por ele que o restante da droga estaria com o outro, fato ratificado pelos policiais que apreenderam grande quantidade dessa substância no interior do veículo por ele ocupado, incensurável a condenação de ambos por incursos no art. 12, caput, c/c o art. 18, inciso III, da Lei nº 6.368/76.2. Em face da quantidade de tóxicos apreendida - quase meio quilo - improcedente o pedido de desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes para o de porte destinado ao seu próprio consumo.3. Desfavoráveis aos réus parte das circunstâncias judiciais, justificada a fixação da pena-base de cada qual um pouco acima do mínimo legal. Injustificável, porém, o estabelecimento da pecuniária no quádruplo da mínima cominada ao crime.4. Comprovado que o veículo utilizado para o transporte da droga pertence a terceiro, que não foi parte no processo, incabível a decretação de seu perdimento em favor da União.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : 13/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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