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Jurisprudência


TJDF APR - 247754-20030110069128APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCRÉDITO DOS TESTEMUNHOS POLICIAIS. APREENSÃO FORJADA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO POR MAIORIA.-Verificando-se que a condenação encontra apoio nos robustos elementos de prova contidos no feito, notadamente na veracidade dos testemunhos policiais, que, a partir de diversas campanas, efetivamente, flagraram o réu na posse de expressiva quantidade de droga, ocultada no interior do porta-malas, detrás do gabinete das caixas de som do veículo por ele conduzido, não se há cogitar de fragilidade de provas.-Outrossim, não é demais frisar que, se das declarações policiais não se extraem quaisquer indícios de contradições ou mesmo indicativas de que quisessem incriminar o acusado, mas, ao contrário, infere-se haver coincidência entre os pontos declinados nas denúncias anônimas e o detalhamento do iter criminis, firme e coerente, sem o menor sinal de cunho fantasioso, amparo não há para a alegação de descrédito.-Verificando-se o recrudescimento exacerbado da expiação, convém seja a mesma reduzida.-Provido parcialmente o recurso, tão somente, para reduzir a pena. Maioria.

Data do Julgamento : 07/12/2005
Data da Publicação : 19/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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