TJDF APR - 247901-20020210011058APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - LAUDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL QUE APRESENTA DIVERGÊNCIAS ENTRE AS RESPOSTAS DOS QUESITOS APRESENTADOS E A CONCLUSÃO DOS EXPERTS - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. À luz de uma interpretação leiga no que tange aos aspectos científicos da psiquiatria, a conclusão da prova técnica, que atesta uma prejudicialidade quanto à capacidade de autodeterminação do réu para a prática de atos ilícitos, restou dúbia e incapaz de subsidiar, com absoluta certeza, a condenação imposta ao recorrente.Verificado, portanto, o efetivo prejuízo à defesa, resta certa a ocorrência de cerceamento de defesa a indicar a nulidade apontada, motivo pelo qual declara-se a nulidade de todos os atos do processo até o despacho em que se determina a retificação do laudo psiquiátrico.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - LAUDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL QUE APRESENTA DIVERGÊNCIAS ENTRE AS RESPOSTAS DOS QUESITOS APRESENTADOS E A CONCLUSÃO DOS EXPERTS - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. À luz de uma interpretação leiga no que tange aos aspectos científicos da psiquiatria, a conclusão da prova técnica, que atesta uma prejudicialidade quanto à capacidade de autodeterminação do réu para a prática de atos ilícitos, restou dúbia e incapaz de subsidiar, com absoluta certeza, a condenação imposta ao recorrente.Verificado, portanto, o efetivo prejuízo à defesa, resta certa a ocorrência de cerceamento de defesa a indicar a nulidade apontada, motivo pelo qual declara-se a nulidade de todos os atos do processo até o despacho em que se determina a retificação do laudo psiquiátrico.
Data do Julgamento
:
01/06/2006
Data da Publicação
:
05/07/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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