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Jurisprudência


TJDF APR - 247906-20040111051383APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO -APELAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - AUSÊNCIA - ANIMUS NECANDI - AFASTAMENTO - MOTIVO FÚTIL - RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DELITO - ARTIGO 15 - LEI 10.826/03 - REDUÇÃO DE PENA - DECISÃO SOBERANA - JÚRI - PROGRESSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. I - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciado o animus necandi, o motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Demais disso, se a decisão do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em Plenário, incabível a anulação do julgamento, por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença. II - Considerando que o apelante efetuou disparos de arma de fogo em lugar habitado, escorreita sua condenação pelo delito tipificado no artigo 15, da Lei 10.826/03.III - Não merece prosperar o pleito de redução da pena, se a r. sentença condenatória, acolhendo a decisão soberana do Júri, bem fundamenta o seu montante. IV - Progressão do regime que se permite em virtude da decisão do excelso Pretório.

Data do Julgamento : 20/04/2006
Data da Publicação : 05/07/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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