main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 247909-20050110269653APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PEDIDO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - CONDUTA DIVERSA DAQUELA NARRADA NA DENÚNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A ausência de elementos probatórios hábeis para apontar a autoria do delito de tráfico enseja a absolvição dos acusados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.Não há como prevalecer o pleito desclassificatório diante da constatação de que a droga referida na denúncia é diversa daquela encontrada no laudo de exame toxicológico de um dos réus.Ademais, a prova colhida não revela a prática de nenhuma das condutas descritas no artigo 16 da LAT, não havendo sequer como precisar a quem pertencia a droga.

Data do Julgamento : 01/06/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão