main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 247910-20050110518016APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ESTELIONATO - CONCURSO MATERIAL - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - RECONHECIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONFISSÃO DO CO-RÉU - PROVAS ORAIS - INEXISTÊNCIA - UNIDADE DE DESÍGNIOS - HETEROGENEIDADE DE COMPARSAS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos perpetrados, a condenação é medida que se impõe, não merecendo prosperar o pleito absolutório.II - A confissão extrajudicial, retratada em Juízo, se corroborada com outras provas coligidas com o crivo do contraditório, tem valor probante a embasar a condenação.III - Não há como se reconhecer a continuidade delitiva, se os crimes não foram perpetrados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, tendo em vista, ainda, a diversidade de desígnios e a heterogeneidade de comparsas.

Data do Julgamento : 01/06/2006
Data da Publicação : 05/07/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão