TJDF APR - 247912-20050110911557APR
PENAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA - INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI N.º 6.368/76 - PROGRESSÃO DO REGIME - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE À PROGRESSÃO - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Mantém-se o decreto condenatório baseado em provas incontestes da autoria por tráfico de drogas.- A causa de diminuição prevista no parágrafo único do artigo 19 da Lei n.º 6.368/76 não deve ser aplicada, uma vez que, consoante relatam os peritos responsáveis pela elaboração do laudo, o réu, apesar de apresentar dependência moderada, manifestava capacidade de entender o caráter ilícito do fato. - Sentença reformada na parte atinente ao regime fixado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em face da superveniência do entendimento consagrado pelo Plenário do Col. STF.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA - INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI N.º 6.368/76 - PROGRESSÃO DO REGIME - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE À PROGRESSÃO - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Mantém-se o decreto condenatório baseado em provas incontestes da autoria por tráfico de drogas.- A causa de diminuição prevista no parágrafo único do artigo 19 da Lei n.º 6.368/76 não deve ser aplicada, uma vez que, consoante relatam os peritos responsáveis pela elaboração do laudo, o réu, apesar de apresentar dependência moderada, manifestava capacidade de entender o caráter ilícito do fato. - Sentença reformada na parte atinente ao regime fixado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em face da superveniência do entendimento consagrado pelo Plenário do Col. STF.
Data do Julgamento
:
01/06/2006
Data da Publicação
:
29/06/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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