TJDF APR - 247914-20050150103751APR
PENAL - LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE - MINORAÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A exclusão da circunstância agravante de que trata o artigo 61, inciso II, letra c, do Código Penal, não encontra guarida na prova oral colhida, a qual certifica que o réu atingiu a vítima com o facão, sem que essa pudesse reagir ou se proteger, ou até mesmo evitar a agressão.No que tange à análise das circunstâncias judiciais, vislumbro que não há nada em sua conduta e personalidade que justifique a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sendo certo que os motivos do crime, embora reprováveis, coadunam-se com os fatos que antecederam à conduta do apelante.A aplicação de circunstância atenuante não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Orientação da Súmula 231, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Totalizando a pena em quatro anos de reclusão e preenchidos os demais requisitos legais, é de se impor o regime inicial aberto para cumprimento da reprimenda.
Ementa
PENAL - LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE - MINORAÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A exclusão da circunstância agravante de que trata o artigo 61, inciso II, letra c, do Código Penal, não encontra guarida na prova oral colhida, a qual certifica que o réu atingiu a vítima com o facão, sem que essa pudesse reagir ou se proteger, ou até mesmo evitar a agressão.No que tange à análise das circunstâncias judiciais, vislumbro que não há nada em sua conduta e personalidade que justifique a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sendo certo que os motivos do crime, embora reprováveis, coadunam-se com os fatos que antecederam à conduta do apelante.A aplicação de circunstância atenuante não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Orientação da Súmula 231, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Totalizando a pena em quatro anos de reclusão e preenchidos os demais requisitos legais, é de se impor o regime inicial aberto para cumprimento da reprimenda.
Data do Julgamento
:
01/06/2006
Data da Publicação
:
05/07/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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