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Jurisprudência


TJDF APR - 248415-20020110223124APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IDENTIFICAÇÃO DE ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA ASSOCIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. O reconhecimento por meio de fotografia, ratificado em reconhecimento pessoal, faz prova suficiente da autoria.A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, quando das provas dos autos ressai a certeza de que o crime fora cometido com o emprego de arma de fogo. Restando comprovado nos autos que além do co-réu absolvido, outras duas pessoas participaram da empreitada criminosa, não prospera o pleito de afastamento da qualificadora do concurso de agentes.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do Código Penal.

Data do Julgamento : 11/05/2006
Data da Publicação : 19/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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