TJDF APR - 248420-20040110556049APR
PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76 E ART. 12 CAPUT DA LEI 10.826/03. TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - INADMISSIBILIDADE. PORTE DE ARMAS - CONDUTA ATÍPICA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana, e de testemunhas que atestam a existência da droga encontrada, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A Lei n.º 10.826/03, estabeleceu o prazo de 180 dias para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem a situação ou as entregassem à Polícia Federal, de tal forma que, nesse período, tornou-se atípica a conduta subsumida ao artigo 12 do mesmo diploma legal.
Ementa
PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76 E ART. 12 CAPUT DA LEI 10.826/03. TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - INADMISSIBILIDADE. PORTE DE ARMAS - CONDUTA ATÍPICA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana, e de testemunhas que atestam a existência da droga encontrada, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A Lei n.º 10.826/03, estabeleceu o prazo de 180 dias para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem a situação ou as entregassem à Polícia Federal, de tal forma que, nesse período, tornou-se atípica a conduta subsumida ao artigo 12 do mesmo diploma legal.
Data do Julgamento
:
11/05/2006
Data da Publicação
:
02/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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