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Jurisprudência


TJDF APR - 248594-20010910087577APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 157, INCISOS I E II, C/C ART. 70). CONDENAÇÃO. RECURSO. MOMENTO CONSUMATIVO. REDUÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 2. Se a pena-base não foi fixada no mínimo legal, já que as circunstâncias judiciais não se mostraram completamente favoráveis, não está o juiz obrigado a reduzi-la aquém do mínimo na fase seguinte, mesmo que haja atenuantes, podendo limitar-se ao mínimo legal abstrato, até em aquiescência à súmula 231, do STJ.

Data do Julgamento : 08/06/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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