TJDF APR - 248595-20020310101507APR
APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO - LEI 6.766/79, ART. 50, INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II - UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/98, ART. 40 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extraem os depoimentos testemunhais e, bem assim, o mapa e o laudo técnico que comprovam o desmembramento e loteamento de local situado em área de conservação ambiental, sem a permissão do poder público, com finalidade urbana.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO - LEI 6.766/79, ART. 50, INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II - UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/98, ART. 40 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extraem os depoimentos testemunhais e, bem assim, o mapa e o laudo técnico que comprovam o desmembramento e loteamento de local situado em área de conservação ambiental, sem a permissão do poder público, com finalidade urbana.
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Data da Publicação
:
17/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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