TJDF APR - 248605-20010310139540APR
PENAL. ARTIGO 157, § 3º, IN FINE DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e testemunha mostram-se coerentes com a confissão do comparsa na fase inquisitorial, sendo suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.Sem a prova de haver o acusado sofrido violência ou grave ameaça durante o inquérito, não prospera a alegação de que sua confissão teria se dado mediante tortura.O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 3º, IN FINE DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e testemunha mostram-se coerentes com a confissão do comparsa na fase inquisitorial, sendo suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso.Sem a prova de haver o acusado sofrido violência ou grave ameaça durante o inquérito, não prospera a alegação de que sua confissão teria se dado mediante tortura.O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Data do Julgamento
:
19/05/2006
Data da Publicação
:
02/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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