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Jurisprudência


TJDF APR - 248608-20020310133259APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA - REDUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e da testemunha mostram-se coerentes com o depoimento do co-réu na fase inquisitorial, sendo suficiente para apontá-lo como autor do fato delituoso. Verificando-se que a pena aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados.Se a pena em concreto é inferior a 01 (um) ano e, havendo transcorrido mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do estado.

Data do Julgamento : 19/05/2006
Data da Publicação : 19/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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