TJDF APR - 248617-20040110180682APR
PENAL. ARTIGO 158, § 1º DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Provada a distribuição de tarefas entre os autores da extorsão objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se das provas dos autos ressai a certeza de que o crime fora cometido com o emprego de arma de fogo.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do Código Penal.
Ementa
PENAL. ARTIGO 158, § 1º DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Provada a distribuição de tarefas entre os autores da extorsão objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se das provas dos autos ressai a certeza de que o crime fora cometido com o emprego de arma de fogo.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
25/05/2006
Data da Publicação
:
19/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão