TJDF APR - 248621-20040510038128APR
Júri. Homicídio consumado e tentado. Motivo torpe. Dolo eventual. Exclusão de qualificadora improcedente.1. Diante dos indícios de que os agentes estavam unidos pelo mesmo propósito homicida, desnecessário apurar na posse de quem estava a arma de onde partiram os projéteis que atingiram as vítimas, pois todos são considerados co-autores do crime.2. Se o apelante e os demais co-autores nada tinham contra as vítimas atingidas durante a tentativa de homicídio contra desafeto comum, que se pôs em fuga, mas assumiram o risco da produção do resultado morte, incabível, em relação a elas, a incidência da qualificadora do motivo torpe.3. Reconhecida pelos jurados a incidência dessa qualificadora, cassa-se sua decisão para ser o apelante submetido a novo julgamento.
Ementa
Júri. Homicídio consumado e tentado. Motivo torpe. Dolo eventual. Exclusão de qualificadora improcedente.1. Diante dos indícios de que os agentes estavam unidos pelo mesmo propósito homicida, desnecessário apurar na posse de quem estava a arma de onde partiram os projéteis que atingiram as vítimas, pois todos são considerados co-autores do crime.2. Se o apelante e os demais co-autores nada tinham contra as vítimas atingidas durante a tentativa de homicídio contra desafeto comum, que se pôs em fuga, mas assumiram o risco da produção do resultado morte, incabível, em relação a elas, a incidência da qualificadora do motivo torpe.3. Reconhecida pelos jurados a incidência dessa qualificadora, cassa-se sua decisão para ser o apelante submetido a novo julgamento.
Data do Julgamento
:
25/05/2006
Data da Publicação
:
13/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão