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Jurisprudência


TJDF APR - 248627-20050310133864APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante violência e grave ameaça com simulação de porte de arma de fogo, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de furto. Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao recorrente, justificada está a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 01/06/2006
Data da Publicação : 26/07/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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