TJDF APR - 248732-20040710069973APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO PROMOTOR NO ATO DE INTERROGATÓRIO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. Não é nulo o interrogatório por ausência do Promotor. 2. Em se tratando de furto qualificado, impossível a aplicação do princípio da insignificância. 3. Desde que cessada a clandestinidade, ainda que por curto espaço de tempo, tem-se como consumado o crime de furto. 4. Se não extrapolados os limites da razoabilidade, inadmissível reduzir o quantum de pena minuciosamente fundamentada.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO PROMOTOR NO ATO DE INTERROGATÓRIO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. Não é nulo o interrogatório por ausência do Promotor. 2. Em se tratando de furto qualificado, impossível a aplicação do princípio da insignificância. 3. Desde que cessada a clandestinidade, ainda que por curto espaço de tempo, tem-se como consumado o crime de furto. 4. Se não extrapolados os limites da razoabilidade, inadmissível reduzir o quantum de pena minuciosamente fundamentada.
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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