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Jurisprudência


TJDF APR - 248751-20050710149670APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V). CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai a palavra segura e coerente da vítima e do policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Caracterizado está o vínculo psicológico entre os agentes, mesmo quando o segundo desconheça as reais intenções criminosas do primeiro, porém, tendo ciência, adere a elas de forma explícita.3. Incide a causa especial de aumento prevista no inciso V do parágrafo 2º do artigo 157, do Código Penal, quando a restrição à liberdade da vítima é além do tempo necessário para o assenhoramento dos bens. 4. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena in concreto a patamar aquém do mínimo legal, tendo em vista o disposto na Súmula 231 do STJ e reiteradas manifestações deste Tribunal de Justiça.5. Havendo a incidência de três causas de aumento de pena no roubo circunstanciado, está autorizado o Juiz a majorar a pena na fração máxima de 1/2 na terceira fase de aplicação da pena.

Data do Julgamento : 01/06/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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